Devido ao Decreto no 7664, moradores de regiões atingidas pela chuva em que tenha sido decretado estado de emergência ou calamidade pública terão o valor-teto para saque do FGTS de R$6220,00 ao invés de R$5400,00.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve esperar o decretação do Estado de Calamidade Pública ou de Emergência pela Prefeitura e então se direcionar à CEF (Caixa Econômica Federal), com documentação que comprove sua residência nessas áreas.
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